O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda se encerra no dia 30 de abril, portanto daqui a menos de 10 dias. Fique atento!
Desta forma, os síndicos devem se atentar para o envio das informações corretas baseadas nestas atividades para a Receita Federal.
No caso dos síndicos, a necessidade de declaração recai sobre aqueles que recebem isenção da taxa condominial ou alguma remuneração direta originada pela atividade.
Os profissionais desta área que recebem pela função prestada no condomínio um montante que, somada a outros recursos tributáveis, supere o patamar de R$ 28.559,70 em 2017, são obrigados a comunicar ao fisco.
Quem perder o prazo para enviar a declaração será submetido a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.
Duvidas, conte com a gente!
Síndico, temos mais artigos interessantes para você. Veja aqui!
Comparar propostas parece simples quando todas as administradoras apresentam um valor, uma lista de serviços…
Quando um condomínio contrata apoio profissional, é comum olhar primeiro para a lista de serviços:…
Em muitos condomínios, a relação entre síndico e conselho começa com uma boa intenção: acompanhar…
Contratar uma administradora deveria significar mais organização e apoio para quem está à frente do…
Só quem já viveu a rotina de administrar um condomínio sabe bem a dor de…
Nos últimos anos, o atendimento das administradoras de condomínios passou por transformações significativas e aceleradas…