O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda se encerra no dia 30 de abril, portanto daqui a menos de 10 dias. Fique atento!
Desta forma, os síndicos devem se atentar para o envio das informações corretas baseadas nestas atividades para a Receita Federal.
No caso dos síndicos, a necessidade de declaração recai sobre aqueles que recebem isenção da taxa condominial ou alguma remuneração direta originada pela atividade.
Os profissionais desta área que recebem pela função prestada no condomínio um montante que, somada a outros recursos tributáveis, supere o patamar de R$ 28.559,70 em 2017, são obrigados a comunicar ao fisco.
Quem perder o prazo para enviar a declaração será submetido a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.
Duvidas, conte com a gente!
Síndico, temos mais artigos interessantes para você. Veja aqui!
Analisar a prestação de contas do condomínio não é apenas conferir se os números fecham…
O uso de áreas comuns em condomínios costuma se tornar um tema delicado quando começam…
A NR-1 em condomínios entrou no radar dos síndicos por uma preocupação bem prática: manter…
Quando se fala em impacto da reforma tributária em condomínios, a primeira dúvida costuma ser…
Manter a operação do condomínio funcionando todos os dias, sem perder a previsibilidade financeira, já…
A Copa do Mundo chegou e algumas dúvidas são comuns em condomínios durante este evento.…